Na noite desta terça-feira (10), os deputados da Assembleia Legislativa da Bahia, aprovaram o projeto de lei que garante a gratuidade para pessoas com deficiência nos transportes coletivos intermunicipais do Estado. Aprovado por unanimidade, o projeto assegura aos deficientes carentes e seus acompanhantes (quando necessário) a utilização dos transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
Pela primeira vez na história da Assembleia, a votação aconteceu com a presença dos beneficiados dentro do plenário, quebrando um protocolo que só permite a participação da população nas galerias. O projeto, que foi enviado pelo executivo, deve ser sancionado pelo governador do estado, Jaques Wagner, nos próximos dias.
A lei estabelece que:
- Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
- A fruição da gratuidade dependerá de prévio cadastramento da pessoa no órgão competente do Poder Executivo Estadual.
- Os acompanhantes somente terão direito à gratuidade quando estiverem auxiliando a pessoa com deficiência e desde que previamente cadastrados no órgão competente.
- Aos beneficiários da gratuidade serão reservados assentos em cada veículo, considerando os critérios estabelecidos em regulamento.
Pela primeira vez na história da Assembleia, a votação aconteceu com a presença dos beneficiados dentro do plenário, quebrando um protocolo que só permite a participação da população nas galerias. O projeto, que foi enviado pelo executivo, deve ser sancionado pelo governador do estado, Jaques Wagner, nos próximos dias.
A lei estabelece que:
- Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
- A fruição da gratuidade dependerá de prévio cadastramento da pessoa no órgão competente do Poder Executivo Estadual.
- Os acompanhantes somente terão direito à gratuidade quando estiverem auxiliando a pessoa com deficiência e desde que previamente cadastrados no órgão competente.
- Aos beneficiários da gratuidade serão reservados assentos em cada veículo, considerando os critérios estabelecidos em regulamento.
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